offer swiss eta movement rolex replica.

the unique contribution well worth grow to be the conveniences cheap replica uhren.

how many sex doll are many annually?

Pedro Magalhães

Os "direitos sociais" na Constitutição

Ao que parece, a “grande bandeira que sai do congresso do PSD”, agora liderado por Passos Coelho, é uma revisão constitucional. Segundo leio no seu livro “Mudar”, Passos Coelho quer um Estado concentrado na Segurança, na Justiça, na Defesa e na representação externa. Na área das políticas sociais, a “passagem de um Estado prestador de serviços para um Estado regulador”; prestações com um “carácter universal mas supletivo”; e uma evolução “menos tímida” da Constituição na “área social”. Juntando tudo isto, suponho que, na prática, se implicar mexer na Constituição, significará certamente mexer no Título III, o dos “Direitos e deveres económicos, sociais e culturais”.

Duas notas sobre isto. Primeiro, se este assunto continuar na agenda política, talvez valha a pena passar os olhos pelo site de um projecto coordenado por Filipe Carreira da Silva, do ICS, sobre o tema dos direitos sociais na Constituição. Há lá vários documentos de trabalho onde se resumem as posições da doutrina portuguesa sobre o tema e se analisam os debates ocorridos na Assembleia Constituinte e nas várias revisões constitucionais sobre o assunto. Eu próprio estou associado ao projecto e à beira de terminar um paper onde procuro explicar por que razão diferentes constituições dão diferentes pesos ao compromisso com a protecção dos direitos sociais. Quanto estiver terminado estará disponível no site.

Um ponto mais geral tem a ver com as consequências de constitucionalizar direitos sociais. Certamente que haverá consequências. Diferentes pessoas, grupos, interesses e partidos têm diferentes preferências sobre o papel do Estado na economia e na sociedade. Nenhuma constituição é neutra deste ponto de vista, sendo que o silêncio não é propriamente neutralidade. Logo, constitucionalizar certos direitos satisfaz uns e é insatisfatório para outros. Fazê-lo significa também tornar “justiciável” a sua violação, e os nossos tribunais (especialmente o TC) têm travado certas medidas legislativas – ou aspectos delas – à luz do que a Constituição prescreve sobre o direito à saúde, à educação, ou à habitação, por exemplo. Logo, claro que haverá consequências.

Mas serão essas consequências visíveis do ponto de vista de grandes outcomes: crescimento, desenvolvimento, prosperidade, produtividade, ou, pelo menos, nas próprias prestações sociais e despesas do Estado? Bem, aí a coisa é mais complicada. Conheço três estudos sobre o assunto. O mais recente, de dois economistas israelitas, compara as constituições do ponto de vista do seu “constitutional commitment to social rights” e vai depois apurar até que ponto, controlando outras coisas, eles se relacionam as despesas do estado em percentagem do PIB, transferências para a segurança social, despesas em educação e em saúde, assim como com alguns indicadores de desempenho do sistema. A única coisa que encontram é uma relação entre direito à segurança social e transferências e entre direito à saúde e (menos) mortalidade infantil, sendo que eu tenho muitas dúvidas que um tratamento sério dos problemas de endogeneidade e de especificação dos modelos permitisse que estas relações sobrevivessem. E em tudo o resto, efeitos nulos.

Dois outros papers, um mais antigo (De Vanssay e Spindler 1994, sobre crescimento económico) e outro mais recente (Blume e Voigt 2006, sobre uma série de variáveis dependentes, tais como investimento, capital humano, crescimento e outras) procuram efeitos macroeconómicos. Conclusões?

* De Vanssay e Spinder:  “The entrenched elements of ‘Political structure’, ‘Protections from tyranny’, or Social Charter’ are not revealed as important explanatory variables. Indeed, the results suggest that ‘actions speak louder than words’ – specific entrenchments in the constitution may often be simply part of a ‘wish list'” (p. 365).

* Blume e Voigt 2006: “Our regressions seem to confirm that none of the four human rights factors derived from a factor analysis has any significant negative impact on welfare and growth.”

Em suma: os catálogos de direitos contidos em constituições, incluindo os direitos sociais, não têm efeitos macro-económicos relevantes, o que não significa que os factores que fizeram com eles estejam nas constituições não sejam relevantes para explicar o que importa. Mas estarem ou não estarem na Constituição é algo que, em si mesmo, não parece fazer diferença a este nível. Logo, da próxima vez que ouvirem alguém dizer que retirar ou modificar os direitos sociais tal como estão na Constituição é a chave que vai abrir a porta para um país mais rico ou mais pobre, mais igualitário ou mais desigual, mais instruído ou mais ignorante e etc e tal, sugiro que, no mínimo, desconfiem.

Em estéreo no Blog da SEDES.

One Commment

  1. Pedro says:

    Bom post.

    Há um livro novo do Reis Novais sobre direitos sociais.
    Pedro

Leave a Comment

You must be logged in to post a comment.